Orientações para envio dos Projetos

1. ANTES DE SUBMETER SEU PROJETO

Antes de realizar a submissão de um projeto à CEUA-Unoesc, recomenda-se que o pesquisador/professor consulte as informações disponíveis neste site, especialmente nos menus Legislação e Calendário de Reuniões.

No menu Legislação, estão disponíveis normas, resoluções e outros documentos que regulamentam e orientam o uso de animais em atividades de ensino, pesquisa e extensão em território brasileiro, fornecendo orientações importantes para a elaboração do projeto.

No menu Calendário de Reuniões, o pesquisador/professor poderá consultar as datas de recebimento de projetos, reuniões da CEUA e prazos para análise, permitindo o adequado planejamento da submissão.

Como critérios para aprovação dos projetos, a CEUA preconiza, dentre outros:

a) garantir que a utilização de animais seja justificada, levando em consideração os benefícios científicos ou educacionais e os potenciais efeitos sobre o bem-estar dos animais;
b) garantir que o bem-estar dos animais seja sempre considerado;
c) promover o desenvolvimento e uso de técnicas que substituam o uso de animais em atividades científicas ou didáticas;
d) minimizar o número de animais utilizados em projetos sem comprometer a qualidade dos resultados a serem obtidos;
e) refinar métodos e procedimentos a fim de evitar o estresse ou a dor em animais utilizados em atividades científicas ou didáticas.

A observância dessas orientações contribui para uma tramitação mais ágil do processo e reduz a necessidade de complementações ou adequações durante a análise ética.

 

2. PLANEJAMENTO E DOCUMENTOS PARA SUBMISSÃO

1. Documentos necessários para projetos de Aula prática ou Desenvolvimento de Recursos didáticos.

  1. Formulário Unificado – Ensino (formato em word e PDF – assinado)
  2. TCLE – Ensino (formato PDF)
  3. Termo de Anuência (formato PDF)
  4. Declaração do responsável pela manutenção dos animais (formato PDF)
  5. Termo de Ciência da Unoesc (formato PDF)

2. Documentos necessários para projetos de Pesquisa.

  1. Formulário Unificado (formato em word e PDF – assinado)
  2. Termo de Anuência – Biotério ou 2. TCLE – Pesquisa (formato PDF)
  3. Termo de Anuência – Direção (formato PDF)
  4. Declaração do responsável pela manutenção dos animais (formato PDF)
  5. Termo de Ciência da Unoesc (formato PDF)

* Em ambos os casos, quando a Pesquisa ou Aula prática for realizada com animais de rotina de atendimentos: o Termo de Consentimento do Responsável pelo Animal, inicialmente, deverá ser enviado apenas com a assinatura do responsável.

Posteriormente, cada termo deverá ser assinado pelo responsável pelo animal e pelo pesquisador/professor no momento do atendimento.

Concluídas as atividades, os termos deverão ser escaneados e encaminhados por e-mail à CEUA (ceua@unoesc.edu.br).

Solicitamos: Descrever no assunto do e-mail “Termos de Consentimento Assinados – protocolo xx/xxxx”.

Em caso de submissão de mais de um projeto (via e-mail), deve-se enviar um e-mail para cada projeto, com a documentação anexada em arquivos separados para cada tipo de documento.

 

3. SUBMISSÃO DE PROJETOS

1. Via formulário por e-mail.

O(a) interessado(a) deve encaminhar, conforme a natureza da atividade (Pesquisa ou Ensino), os documentos mencionados no subitem 2 (acima) preenchidos, assinados e em formato pdf por e-mail à CEUA (ceua@unoesc.edu.br).

Solicitamos: Descrever no assunto do e-mail “Submissão de Projeto de Pesquisa (ou de Ensino)”.

2. Via Sistema Federal Novo CIUCA.

Para a submissão de projetos de pesquisa à CEUA, o pesquisador/orientador deve utilizar o Sistema Federal Novo CIUCA.

Os novos usuários deverão realizar seu cadastro aqui.

O Sistema constitui o meio exclusivo para a submissão de projetos, bem como para a execução de todas as etapas de análise, tramitação e comunicação da CEUA.

Aqui é possível acessar o Manual do Usuário – Módulo Pesquisador do sistema de submissão de projetos dentro da plataforma Sistema Federal Novo CIUCA.

Em caso de dúvidas, dificuldades operacionais ou problemas técnicos, o pesquisador deverá entrar em contato com a CEUA (ceua@unoesc.edu.br).

 

4. RELATÓRIO FINAL

De acordo com o CONCEA, ao finalizar os projetos os pesquisadores devem enviar à CEUA o relatório referente ao uso dos animais, conforme descrito na Resolução Normativa N.º 51, de 19 de maio de 2021, em seu Art. 7º: “Compete às CEUAs: (…) Solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam o uso científico de animais” e na Resolução Normativa N.º 30, de 02 de fevereiro de 2016, “5.2.9 O pesquisador principal ou professor responsável pelo projeto ou protocolo encaminhará à CEUA, ao final do estudo, um relatório do uso de animais”.

A fim de atender à legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA, solicitamos envio do relatório final em até 30 dias após o término da vigência da proposta registrada.

O não atendimento a tais prazos acarretará na suspensão do interessado/a, assim como no não recebimento de novas propostas encaminhadas pelo/a mesmo/a.

1. Para propostas submetidas via formulário.

O(a) interessado(a) deve encaminhar o relatório preenchido, assinado e em formato pdf por e-mail à CEUA (ceua@unoesc.edu.br).

Solicitamos: Descrever no assunto do e-mail “Relatório final – protocolo xx/xxxx”.

2. Para propostas submetidas via Sistema Federal Novo CIUCA.

O(a) interessado(a) deve acessar e logar na Plataforma CIUCA pelo acesso gov.br. Selecionar a pesquisa em vigência, preencher o formulário e encaminhar o relatório via Plataforma CIUCA.

Modelo de relatório final

 

5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Atenção: com a nova versão do sistema, não será possível cadastrar adendos (alterações, prorrogação etc.).

Caso o projeto necessite de alterações ao longo de sua execução, os pesquisadores deverão proceder com o cadastro de um novo projeto.

 

6. CADÁVERES, PEÇAS ANATÔMICAS E AMOSTRAS BIOLÓGICAS DE ORIGEM ANIMAL

Nos termos da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, considera-se experimento o procedimento realizado em animais vivos com a finalidade de elucidar fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas.

Dessa forma, a utilização de cadáveres, partes anatômicas, órgãos, tecidos ou outras amostras biológicas obtidas exclusivamente após o óbito do animal, em regra, não se caracteriza como experimentação animal e, portanto, não está sujeita à apreciação e aprovação prévia da CEUA, desde que seja possível comprovar a origem ética e legal do material.

Entretanto, deverão ser observadas as seguintes condições:

Material proveniente de compra em estabelecimentos comerciais

Matadouros, frigoríficos ou abatedouros, mercados, feiras livres.

Deverá ser mantida documentação que comprove, de forma inequívoca, a origem do material. Essa comprovação poderá ser realizada por meio de Nota Fiscal, Cupom Fiscal, Recibo ou outros documentos pertinentes que permitam comprovar a procedência.

Material proveniente de doação

Quando houver doação de cadáveres, partes anatômicas ou outros materiais biológicos, deverá ser preenchido Termo de Doação contendo informações suficientes para identificar a origem do material.

No caso de cadáveres, recomenda-se que o documento informe, sempre que possível, a causa ou circunstância do óbito.

No caso de peças oriundas de animais de produção, deverão constar, sempre que aplicável, a data e o lote de abate ou outra informação que possibilite a rastreabilidade do material.

Modelo de Termo de doação

O responsável pela atividade deverá manter sistema de registro e arquivamento que permita identificar, a qualquer tempo, a origem dos cadáveres, peças anatômicas ou amostras biológicas utilizadas, preservando cópia dos documentos comprobatórios durante todo o período de utilização e armazenamento do material.

A responsabilidade pela obtenção ética e legal do material é do pesquisador ou docente responsável pela atividade, compartilhada com sua equipe, cabendo à CEUA exercer suas atribuições legais de análise e acompanhamento, sem prejuízo das responsabilidades individuais decorrentes de eventual falsidade documental, obtenção ilícita do material ou descumprimento da legislação vigente.

Importante: As disposições acima aplicam-se exclusivamente à utilização de cadáveres, partes anatômicas e materiais biológicos obtidos após o óbito do animal. Sempre que houver qualquer procedimento realizado em animal vivo para obtenção do material (incluindo eutanásia, coleta de órgãos ou tecidos, perfusão, biópsias experimentais ou qualquer outra intervenção) a atividade deverá ser previamente submetida à apreciação e aprovação da CEUA, em conformidade com a Lei nº 11.794/2008 e demais normas aplicáveis.

Observação: Em situações nas quais periódicos científicos, agências de fomento ou outras instituições exijam documento comprobatório de apreciação ética, mesmo para estudos que utilizem exclusivamente cadáveres, peças anatômicas ou materiais biológicos obtidos após o óbito do animal, o pesquisador poderá submeter o projeto normalmente à CEUA (vide item 2) para análise e emissão do respectivo parecer. Recomendamos que insira tal informação no campo justificativa do formulário (físico ou online).

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