Bolsas de Estudo

PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA

1. O que é?

O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinada ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.

2. A quem se destina?

Quem pode ser beneficiado:

  • Estudantes regularmente matriculados na Unoesc;
  • Ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
  • Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
  • Possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos. 3. Como ocorre a seleção dos candidatos? O candidato é selecionado pelo seu Índice de Carência (IC) mediante as informações socioeconômicas prestadas no formulário do Programa Universidade Gratuita e de acordo com o edital.

3. Como ocorre a seleção dos candidatos?

O candidato é selecionado pelo seu Índice de Carência (IC) mediante as informações socioeconômicas prestadas no formulário do Programa Universidade Gratuita e de acordo com o edital.

4. Quais as obrigações do bolsista pelo Programa Universidade Gratuita?

Conforme estabelecido pelo Programa Universidade Gratuita, o bolsista deve:

  •  Assinar mensalmente o recibo de Assistência Financeira Estudantil;
  •  Prestar serviço à população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido
  •  Ter aproveitamento acadêmico de 75% nas disciplinas cursadas no semestre anterior.

 DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA
RELAÇÃO DE ESTUDANTES BENEFICIADOS PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA

Programa Universidade para Todos (ProUni)

1. O que é?
O Programa Universidade para Todos (Prouni), do Ministério da Educação, oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

2. A quem se destina?
Aos candidatos sem diploma de curso superior que tenham participado do último Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.

Para concorrer a bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.

Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições a seguir:

Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola;
Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
Ser pessoa com deficiência;
Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.

3. Como ocorre a inscrição e seleção dos candidatos?
A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Prouni. Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil. Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no ENEM.

4. Fui pré-classificado pelo ProUni, o que devo fazer?

O candidato pré-selecionado deverá entregar na IES a documentação comprobatória das informações prestadas em sua inscrição.
O envio da documentação pode ser realizada por comparecimento na Instituição de Ensino ou encaminhada por e-mail. Confira a lista de documentos ProUni/Unoesc.

Lista de documentos: clique aqui.

5. O que é a COLAP e quem participa?

A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do ProUni tem a função de acompanhar, averiguar e fiscalizar a implementação local do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Membros das COLAP da Unoesc (Homologação Edital 65/2018 Eleição COLAP Unoesc)

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