Legislação

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE SOBRE O USO DE ANIMAIS EM ENSINO E PESQUISA

Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008 – conhecida como Lei Arouca, regulamenta o uso científico e didático de animais no Brasil.

Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009 – dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, mediante a regulamentação da Lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências

Resolução Normativa CONCEA nº 51, de 19.05.2021 – Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs e dos biotérios ou instalações animais.

Métodos Alternativos reconhecidos pelo CONCEA – Dispõe sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica e dá outras providências. Em 2026, um total de 46 métodos alternativos foram reconhecidos pelo CONCEA.

Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica – Manual de referência de sobre a “Estrutura Física e Ambiente” e os “Procedimentos” recomendados para cada uma das espécies usadas em ensino ou pesquisa científica. Cada capitulo foi publicado, primeiramente, na forma de Resolução Normativa (RN) do CONCEA, tendo, portanto, efeito legal. Espécies abordadas até o momento: Roedores e Lagomorfos (RN 57/2022), Cães e Gatos (RN 59/2023), Primatas não humanos (RN 60/2023), Peixes (RN 61/2023), Anfíbios e serpentes (RN 62/2023), Pequenos ruminantes (RN 63/2023), Grandes ruminantes (RN 64/2023), Equídeos (RN 65/2023), Suínos (RN 66/2023), Aves (RN 67/2023), Animais silvestres mantidos fora de instalações (RN 40/2018) e Animais domésticos mantidos fora de instalações (RN 22/2015).

Demais publicações do CONCEA – As Resoluções Normativas e demais publicações do CONCEA regulamentam a Lei nº 11.794/2008 sobre o uso científico de animais. Elas estabelecem padrões obrigatórios para criação, manutenção, capacitação profissional e procedimentos éticos para o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa.

 

2. CURSO DE ÉTICA E CAPACITAÇÃO TÉCNICA NO USO DE ANIMAIS

Considerando a Resolução CONCEA nº 49/2021, a partir de 31 de maio de 2023 é obrigatório a capacitação do pessoal envolvido em atividades de pesquisa científica que utilizam animais:

Art. 1º Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação, conforme suas atribuições nas atividades de ensino ou pesquisa científica, independentemente do grau de invasividade do protocolo empregado, a fim de se garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Consideram-se usuários de animais de experimentação todos os indivíduos envolvidos na manipulação de animais em atividades de produção, manutenção ou utilização em pesquisa científica ou ensino.

Assim sendo, a CEUA-Unoesc orienta que todos os docentes, pesquisadores, estudantes e demais integrantes das equipes que realizem atividades de ensino ou pesquisa envolvendo animais providenciem sua capacitação, caso ainda não a possuam.

A capacitação é requisito legal para a participação em atividades que envolvam a utilização de animais para fins científicos ou didáticos e constitui importante instrumento para a promoção do bem-estar animal, da qualidade científica e da condução ética das atividades desenvolvidas na instituição.

Recomenda-se que a capacitação seja realizada previamente à submissão de novos projetos à CEUA. O comprovante do curso deverá ser encaminhado à CEUA para validação e emissão da respectiva declaração institucional.

Lista com alguns cursos de capacitação em formato EAD (consultar disponibilidade):

Curso de Manejo de Animais de Laboratório para Alunos de GraduaçãoUFSC

Iniciação em Ciência em Animais de LaboratórioFiocruz

Princípios Éticos e Manejo de Animais em PesquisaICB-USP

Curso de capacitação técnica e ética no uso de animais – UFRB

Experimentação Animal: Alternativas, Ética e Biossegurança – UFF

Extensão em Capacitação em ética, cuidado e manejo de animais para pesquisa – Institucional – UEPG

Modelo – Comprovante de capacitação – CEUA

Baixar o documento acima, preencher, assinar e enviar em formato pdf por e-mail à CEUA (ceua@unoesc.edu.br).
Solicitamos: Descrever no assunto do e-mail “Curso de capacitação”.

A CEUA validará a capacitação e emitirá uma declaração com validade de 5 anos, conforme art. 4º, §1º da Resolução Normativa CONCEA n.49, de 7 de maio de 2021.

Após este prazo, é necessário solicitar revalidação pela CEUA por mais 5 anos mediante envio do currículo conforme art. 4º, § 3° da Resolução Normativa CONCEA n. 49.

A declaração deverá ser anexada a cada novo projeto a ser submetido para apreciação da CEUA.

 

3. MATERIAL PARA CONSULTA

Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA

Prática de eutanásia

Resolução n° 1000 Conselho Federal de Medicina Veterinária – Métodos de Eutanásia

Guia Brasileiro de Boas Práticas para a eutanásia de animais – CFMV

Guia anestesia e analgesia em animais de laboratório

Bioética e Ética na Utilização de Animais

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