Unoesc Vda recepciona estudantes beneficiados pela Lei 14.876
Alunos foram recepcionados pelo pró-reitor Acadêmico, Ernani Tadeu Rizzi, durante a 1ª aula. A Unoesc Campus de Videira realizou na terça-feira, 4 de maio, a recepção dos alunos que ingressaram ou retornaram à vida acadêmica através do benefício concedido pela Lei Estadual 14.876/09 (Lei Jorginho Mello). São 39 estudantes que terão bolsa integral para realizar […]
Publicado em 06/05/2010
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Alunos foram recepcionados pelo pró-reitor Acadêmico, Ernani Tadeu Rizzi, durante a 1ª aula.
A Unoesc Campus de Videira realizou na terça-feira, 4 de maio, a recepção dos alunos que ingressaram ou retornaram à vida acadêmica através do benefício concedido pela Lei Estadual 14.876/09 (Lei Jorginho Mello).
São 39 estudantes que terão bolsa integral para realizar a graduação no curso pretendido, que realizaram a inscrição no mês de abril, e foram selecionados conforme a situação de vulnerabilidade financeira.
Em toda a Unoesc, são 283 alunos beneficiados pela lei que prevê a compra de vagas ociosas nas universidades e redistribui para alunos com vulnerabilidade financeira comprovada, a exemplo de outras modalidades de oferecimento de bolsas de estudos.
Esse programa, segundo o reitor Aristides Cimadon, é uma oportunidade ímpar para os jovens mais carentes que sonham com uma sociedade melhor e com uma melhor condição de vida. “Nós sabemos que no mundo inteiro a melhoria da qualidade de vida passa necessariamente por um curso superior. Aprovar uma lei desse calibre é uma iniciativa extremamente louvável do Estado e especialmente da Assembléia Legislativa”, afirma o dirigente da Unoesc, Aristides Cimadon.
A referida lei faz uso de 0,3% do Fundosocial e é destinada aos candidatos com renda familiar per capita, inferior a R$ 250,00. O Fundosocial é feito do dinheiro que vem do recolhimento de ICMS, sendo que o empresário pode optar em depositar neste Fundo 6% do valor total do seu imposto.
A idéia é fazer com que os estudantes incentivem os empresários de sua cidade, que pagam ICMS, a depositarem no Fundosocial. Com isso, esse recurso será ampliado, e quanto mais o Fundo arrecadar, mais bolsas de estudo serão disponibilizadas.
Esta lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa em 2009 e logo sancionada pelo Governo do Estado.