Discriminação no mercado de trabalho é discutida por acadêmicos
Na última quinta-feira, às vésperas do comemorado 1º de Maio, o juiz do Trabalho de Chapecó Rodrigo Goldschmidt, Mestre e Doutor em Direito pela UFSC, palestrou sobre o tema “Discriminação no Mercado de Trabalho” para alunos do curso de Direito da Unoesc, Campus de Joaçaba. A palestra foi realizada no período da noite, no Auditório […]
Publicado em 03/05/2010
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Na última quinta-feira, às vésperas do comemorado 1º de Maio, o juiz do Trabalho de Chapecó Rodrigo Goldschmidt, Mestre e Doutor em Direito pela UFSC, palestrou sobre o tema “Discriminação no Mercado de Trabalho” para alunos do curso de Direito da Unoesc, Campus de Joaçaba. A palestra foi realizada no período da noite, no Auditório Jurídico do Campus.
Goldschmidt iniciou sua apresentação falando sobre o princípio da igualdade, que é a teoria de base de toda a temática. Na sequêcia, explicou as modalidades de discriminação previstas na Constituição Federal – ressaltando a discriminação por sobrequalificação, conceito novo apresentado pelos estudiosos da área –; falou sobre as ações afirmativas implantadas nos Estados Unidos e que serviram de exemplo para iniciativas tomadas no Brasil; e discorreu sobre o papel do Poder Judiciário para evitar a discriminação.
Segundo o juiz, a discriminação ocorre quando um grupo é excluído ou privilegiado em oportunidades devido a algum fator que possui. Existe a discriminação negativa e ilícita, quando o fator em questão faz com que o grupo seja preterido em relação a outros, e a discriminação positiva, que ocorrendo quando um grupo é alvo de um tratamento benéfico por parte da Lei, para ter acesso ao mercado de trabalho ou à educação.
Em relação à discriminação ilícita, ele afirma que pode ocorrer antes de ingressar no mercado de trabalho (quando uma pessoa deixa de ser contratada devido a um fator), durante o contrato (quando uma mulher é preterida de uma promoção em razão de concorrer com um homem, por exemplo), e ao término ou posterior à relação de trabalho (ela também pode ser eleita para ser despedida antes de outros colegas homens e isso também é uma situação discriminante).
Dentre os tipos de discriminação ilícita, Goldschimdt destacou que embora não esteja tipificada na Lei, a doutrina jurídica vem apresentando uma nova modalidade, que é a já mencionada discriminação por sobrequalificação. “É quando a pessoa, por ser muito qualificada ou por ter uma grande experiência profissional, acaba sendo preterida do mercado de trabalho em função de o posto de trabalho não exigir tamanha qualificação. Ou quando essa pessoa, por inveja dos seus pares, acaba sendo preterida de uma promoção dentro da empresa”, explica.
Ainda segundo o juiz, a discriminação, como um todo, é um tema recorrente no mercado de trabalho e instigante para os estudantes e profissionais da área do Direito, uma vez que há uma nova doutrina a respeito de ações afirmativas. “É um tema instigante e atual, que se encaixa em todos os níveis de Direito, pois tem ligação com os direitos fundamentais, individuais e sociais”, afirma.
Goldschimdt lembra que o Direito é uma ferramenta para balizar e impedir as práticas discriminatórias, através de várias frentes. “A discriminação é uma questão cultural e estrutural. Para solucioná-la, é necessário partir de uma conscientização coletiva, sendo que os fatores precisam ser trabalhados desde muito cedo na família e na sociedade. Acontece que o discurso é fácil, mas a prática é bastante difícil e o Direito vem de forma supletiva, para reparar o mau já causado”, diz.