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Graduação São Miguel do Oeste

Curso de Direito promove debate sobre Diretivas Antecipadas de Vontade

O curso de Direito da Unoesc São Miguel do Oeste promoveu quarta-feira, dia 26, um debate sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade. O debate contou com a participação, por meio de videoconferência, do procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, doutor Nelson Rosenvald, que explicou sobre o assunto. Em seguida, o […]


O curso de Direito da Unoesc São Miguel do Oeste promoveu quarta-feira, dia 26, um debate sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade. O debate contou com a participação, por meio de videoconferência, do procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, doutor Nelson Rosenvald, que explicou sobre o assunto. Em seguida, o professor Alan Provin abordou sobre os requisitos de validade e eficácia das diretivas. A atividade também teve a participação do médico nefrologista, Gelson dos Santos, que comentou sobre as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da prática sobre a terminalidade da vida.

 O doutor Nelson Rosenvald destacou que o paciente pode manifestar o seu desejo sobre o tratamento que aceita ser submetido, caso se encontrar em estado terminal.

— Se a pessoa está na terminalidade da vida, ela pode manifestar ao médico o seu desejo de não querer tratamentos desproporcionais, que apenas prolongarão a vida por intenso sofrimento. Entretanto, a maioria das pessoas que está nesta situação estão inconscientes e não podem dirigir-se ao profissional da saúde para manifestar essa vontade. Assim surgem as Diretivas Antecipadas de Vontade, documentos que estabelecem determinações futuras para os cuidados psicofísicos que a pessoa aceita receber, no momento em que estiver incapacitada de expressar a sua vontade — explicou o promotor.

Rosenvald ressaltou que existem duas espécies de Diretivas Antecipadas de Vontade. Na declaração prévia, a pessoa pode informar os tipos de tratamento médico que aceita receber, limitando o tratamento e pedindo cuidados paliativos. Na representação permanente, é possível nomear um procurador que, futuramente, orientará o médico acerca do tratamento que o paciente aceita receber.

Segundo a professora Alexandra Klein Périco, é fundamental compartilhar conhecimentos entre áreas distintas do conhecimento.

— A Medicina e o Direito estão umbilicalmente ligados nas discussões sobre terminalidade da vida, eutanásia, distanásia e ortotanásia, a tal ponto que as temáticas não podem ser estudadas sem conhecimentos inter-relacionados — destaca a professora.

A acadêmica Gracieli Bauer observa que o profissional de Direito terá a função de auxiliar no momento de redigir o documento, uma vez que as cláusulas não poderão contrariar as regras do direito brasileiro.

— O paciente não poderá colocar em seu testamento cláusulas ilícitas, a exemplo da eutanásia. As cláusulas ilícitas e que contrariam o ordenamento jurídico, são consideradas nulas no momento de sua aplicação. Além disso, o operador de Direito terá a função de defender o paciente em caso de descumprimento de qualquer cláusula — avalia a estudante, ressaltando a importância de debater o tema durante a graduação. 

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