Conselho Estadual de Educação define diretrizes para educação em presídios
Pesquisa desenvolvida na Unoesc mostra que grande parte dos encarcerados são pessoas jovens, com baixa escolaridade e penas longas Uma resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Educação no final de agosto determina as diretrizes operacionais para a oferta de educação para jovens e adultos nos estabelecimentos penais do Estado. O documento, de número 110/2012, determina […]
Publicado em 14/09/2012
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Pesquisa desenvolvida na Unoesc mostra que grande parte dos encarcerados são pessoas jovens, com baixa escolaridade e penas longas
Uma resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Educação no final de agosto determina as diretrizes operacionais para a oferta de educação para jovens e adultos nos estabelecimentos penais do Estado.
O documento, de número 110/2012, determina que é responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação oferecer meios para que as pessoas aprisionadas tenham acesso à educação básica, sendo que isso poderá ocorrer em parceria com organizações não governamentais. Para a oferta de ensino superior, as instituições de ensino interessadas poderão conveniar com as administrações carcerárias.
Segundo o texto emitido pelo Conselho, “a oferta de Educação Profissional deverá seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação” e incluir “ações vinculadas a cultura, esporte, inclusão digital, educação profissional e fomento à leitura”.
A resolução prevê ainda que as secretarias de Educação e de Justiça deverão desenvolver programas de formação continuada e integrada entre os professores e profissionais que atuam no sistema carcerário e programas e projetos de fomento à pesquisa, de produção de documentos e publicações, além da organização de campanhas sobre o valor da educação em espaços de privação de liberdade.
A respeito da estrutura necessária para que isso seja efetivado, o Conselho determinou que a Secretaria de Educação deverá adquirir os equipamentos, livros e materiais didáticos necessários, enquanto a Secretaria de Justiça deverá propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais, esportivas, culturais, de formação profissional e de lazer.
O texto completo pode ser acessado no site do Conselho Estadual de Educação (www.cee.sc.gov.br), no espaço “Legislação”, opção “Educação Básica”.
Encarcerados têm baixa escolaridade
Uma pesquisa desenvolvida na Unoesc entre 2010 e 2011 mostrou que a grande maioria das pessoas que estão cumprindo pena em cinco estabelecimentos prisionais de Joaçaba, Capinzal, Campos Novos, Caçador e Videira não chegou a concluir o ensino fundamental: 71% dos homens e 33% das mulheres.
– Os relatos dos participantes apontaram que não existem bibliotecas estruturadas com livros didáticos, recreativos e instrutivos como prevê a Lei de Execução Penal, tampouco existem programas institucionalizados de educação formal. E a pesquisa realizada evidenciou que grande parte dos encarcerados são pessoas jovens, com baixa escolaridade e penas longas. Além disso, muitos possuem interesse em estudar durante o cumprimento da pena – conta Daiane Garcia Masson, egressa do Curso de Direito do Campus de Joaçaba, que desenvolveu a pesquisa como trabalho de conclusão de curso.
O estudo teve a orientação do professor Dr. Aristides Cimadon, que é Reitor da Universidade, e fez parte das pesquisas do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais da Unoesc. Foi desenvolvido durante três semestres, contando em parte desse tempo com bolsa Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes).
Causa e consequência
Outra pesquisa, que está sendo desenvolvida como dissertação do Curso de Mestrado em Educação por Monica de Mattia, pretende identificar a concepção de educação a partir da historia de vida do apenado e investigar a relação existente entre a escola e a sua situação atual. Esse estudo, que deverá ser concluído em dezembro deste ano, é orientado pelo professor Dr. Paulino Eidt e também conta com a colaboração do professor Aristides Cimadon.
A educação em estabelecimentos prisionais
Conforme explica a egressa Daiane, a Constituição Federal prevê o direito à educação como um direito a todos, sem distinção. Este direito fundamental social está previsto no artigo 6º e no artigo 205, que prevê que além de ser direito de todos, a educação é dever do Estado e da família.
A Lei de Execução Penal também prevê esse direito, que agora enseja remição de pena. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que o dever do Estado com a educação pública deve ser efetivado mediante a garantia de oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, de acordo com suas características e através de modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades.
O assunto também é tratado na Resolução nº 2 de 19 de maio de 2010 do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.
Fotografia
Na imagem, estão Daiane, que desenvolveu a primeira pesquisa, seu orientador e Reitor da Unoesc, Aristides Cimadon, e Mônica, que está desenvolvendo novo estudo sobre o assunto.