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Graduação Joaçaba

Ciências Contábeis UNOESC – Joaçaba presta atendimento IRPF 2010

Professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da UNOESC Campus de Joaçaba prestam atendimento gratuito a acadêmicos e familiares, professores e funcionários da instituição, para orientação e elaboração da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.   AGENDAMENTO (obrigatório)   E-mail: dirpf.jba@unoesc.edu.br ou pelo Telefone: (49) 3551-2029Atenção: O preenchimento da Declaração IRPF 2010 será […]


Professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da UNOESC Campus de Joaçaba prestam atendimento gratuito a acadêmicos e familiares, professores e funcionários da instituição, para orientação e elaboração da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

AGENDAMENTO (obrigatório)

 

E-mail: dirpf.jba@unoesc.edu.br ou pelo Telefone: (49) 3551-2029
Atenção: O preenchimento da Declaração IRPF 2010 será restrita as pessoas com rendimento anual entre R$ 17.215,08 e R$ 28.000,00 e que não participe como sócio de qualquer modalidade de empresa ou cooperativa.
Datas disponíveis para atendimento: 22/03; 29/03; 05/04; 08/04; 12/04; 15/04; 17/04; 19/04; 22/04; 26/04 e 29/04/10.
Horário de atendimento: das 19h30 às 22h
Local: Laboratório de Práticas Contábeis da Unoesc.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao Exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano de 2009:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 17.215,08, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – realizou em qualquer mês do ano-calendário:
• Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou
• Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF 2010).
4 – Relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF 2010, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:
• obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; ou
• pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.
5 – Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2009, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, Art. 1º, Inciso II e Instrução Normativa RFB nº 993, de 22 de Janeiro de 2010).
Cada contribuinte que receber o atendimento deverá entregar 01 Kg de alimento não perecível, que será doado para entidades que atuam em atendimentos sociais de nossa cidade.

 REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA FAZER DECLARAÇÃO NA UNOESC

• Documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor;
• Arquivo ou documento impresso da declaração de IRPF do ano anterior (caso o contribuinte tenha preenchido declaração em 2009);
• Comprovante de Rendimento do contribuinte e de seus dependentes diretos (de todas as fontes de renda de trabalho assalariado);
• Comprovante de Despesas Médicas em 2009 (caso o contribuinte tenha este tipo de despesa);
• Comprovante de Despesas com educação em 2009 do contribuinte e de seus dependentes (caso o contribuinte tenha este tipo de despesa);
• Extratos bancários de conta corrente, aplicações financeiras, cadernetas de poupança ou planos de previdência privada com seus respectivos saldos em 31/12/2009;
• Documentação legal de Bens móveis e imóveis de propriedade do contribuinte ou de seus dependentes e seus respectivos valores;
• Saldos de financiamentos contraídos pelo contribuinte no ano de 2009;

 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

• Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 pela não entrega da Declaração.

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