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Graduação

Bolsas de estudo: ingressantes podem se inscrever até 20 de fevereiro

Os alunos ingressantes de todos os Campi e unidades da Unoesc, isto é, aqueles que iniciarão o curso de graduação no primeiro semestre de 2013 e que têm interesse em participar do processo de seleção aberto para concessão de bolsas de estudo parciais e integrais têm até o dia 20 de fevereiro para se inscrever. […]


Os alunos ingressantes de todos os Campi e unidades da Unoesc, isto é, aqueles que iniciarão o curso de graduação no primeiro semestre de 2013 e que têm interesse em participar do processo de seleção aberto para concessão de bolsas de estudo parciais e integrais têm até o dia 20 de fevereiro para se inscrever. Os acadêmicos que já estavam com o curso em andamento em 2012 tiveram um prazo de inscrição diferenciado, de 12 de novembro a 10 de dezembro de 2012.

O processo de seleção para concessão de bolsas de estudo é norteado pelo Edital n° 55/UNOESC-R/2012. A inscrição deve ser iniciada no site da Unoesc, em um link disponível no “Portal do Ensino”, e finalizada com a entrega da documentação necessária no Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) do Campus em que o aluno está matriculado. A entrega dos documentos deve ser agendada previamente e será feita somente até às 17 horas do dia 20 de fevereiro.

– E é importante que o estudante agende com antecedência, pois se, na hora da conferência, observarmos a falta de algum documento necessário, ele terá tempo para voltar – destaca Sandra Regina Pacheco Pinheiro, que trabalha no SAE do Campus de Joaçaba.

Bolsas

As bolsas de estudo de que trata o Edital n° 55/UNOESC-R/2012 serão custeadas com recursos públicos dos artigos 170 e 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e com recursos da própria Universidade destinados por meio da Lei nº 12.101/2009, que certifica as entidades beneficentes de assistência social.

Os estudantes selecionados para as bolsas do Artigo 170 e da Unoesc receberão o benefício durante o primeiro semestre de 2013, podendo renová-lo para mais um semestre. Já as bolsas de estudo do artigo 171 da Constituição Estadual serão oferecidas somente a partir do segundo semestre de 2013 e são válidas para todo o período do curso de graduação que o aluno ainda tiver a fazer, desde que este aluno se mantenha nas mesmas condições financeiras e cumpra com as exigências previstas no contrato.

Outras informações

Outras informações, como os requisitos para concorrer às bolsas, os critérios de seleção e os documentos necessários para as comprovações solicitadas, devem ser buscadas no Edital n° 55/UNOESC-R/2012.

Texto: Bruna Santos de Andrade

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