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Graduação Aulas Videira

Acadêmicos participam de curso sobre imposto de renda

A elaboração da declaração do imposto de renda foi tema de um curso, realizado nos dias 24 e 25 de outubro, para acadêmicos da 8ª e 10ª fase do curso de Ciências Contábeis, da Unoesc Videira. A capacitação foi ministrada pelo presidente da Federação dos Contadores do Estado de Santa Catarina (Fecontesc) Itelvino Schinaider, com […]


A elaboração da declaração do imposto de renda foi tema de um curso, realizado nos dias 24 e 25 de outubro, para acadêmicos da 8ª e 10ª fase do curso de Ciências Contábeis, da Unoesc Videira. A capacitação foi ministrada pelo presidente da Federação dos Contadores do Estado de Santa Catarina (Fecontesc) Itelvino Schinaider, com o objetivo de oferecer conhecimento científico e prático para uma das muitas atividades dos futuros profissionais contadores.

O Imposto de Renda da Pessoa Física é um dos tributos mais complexos e um dos que mais se faz presente, diretamente no cotidiano dos contribuintes, merecendo uma atenção especial para o preenchimento correto do documento.

Conforme a professora Kemylli Farinon, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unoesc Videira, todos os anos, entre os meses de março e abril, milhares de brasileiros procuram a orientação de um profissional para prestar contas à Receita Federal.

— Existem muitas dúvidas em relação às informações que deverão ser relatadas, e a complexidade do documento gera incertezas. Neste contexto, a ajuda de um contador é fundamental, — comentou.

Participaram cerca de 40 acadêmicos. O curso sobre o imposto de renda é obrigatório no currículo do acadêmico de Ciências Contábeis, o qual, após registro no Conselho de Classe, poderá exercer mais essa atividade prestando serviços à comunidade.

A Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue à Receita Federal todos os anos entre os meses de março e abril pela Internet. Neste ano, esteve obrigado a apresentar o documento, quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, a exemplo de indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

O contribuinte que não apresentar, ou entregar fora do prazo, está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração e poderá ter outras complicações futuras.

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