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Joaçaba

Orientação de Declaração de Imposto de Renda 2020

Núcleo de apoio contábil e fiscal do curso de Ciências Contábeis de Joaçaba realiza atendimento para a Declaração de Imposto de Renda 2020   SERVIÇO CANCELADO O SERVIÇO Professores e alunos do Curso de Ciências Contábeis da UNOESC Campus de Joaçaba prestam atendimento gratuito  para orientacao e preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2020. […]


Núcleo de apoio contábil e fiscal do curso de Ciências Contábeis de Joaçaba realiza atendimento para a Declaração de Imposto de Renda 2020

 

SERVIÇO CANCELADO

O SERVIÇO

Professores e alunos do Curso de Ciências Contábeis da UNOESC Campus de Joaçaba prestam atendimento gratuito  para orientacao e preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2020.
A atividade busca aliar a teoria à prática para o acadêmico de Ciências Contábeis, ao esclarecer os caminhos da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Todo ano ocorrem modificações no sistema e na forma de envio, por isso é importante atualizar os conhecimentos do contribuinte referentes à declaração. 

CRONOGRAMA (NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO SEM AGENDAMENTO)

Agendamento disponível até o dia 06/03/2020, pelo telefone 3551-2060 ou pelo email: contabeis.jba@unoesc.edu.br nos períodos: vespertino (13h30 às 17h) e noturno (18h30 às 21h45)

Atendimento será noturno a partir do dia 09/03 até 13/04, conforme agendamento, na Unoesc, Campus I, no Laboratório Empresa, sala 213, bloco II.

Requisitos necessários para fazer declaração no NAF UNOESC

1. Documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor para novas declarações;
2. Nome e CPF obrigatório para os dependentes, inclusive recém-nascidos.
3. Cópia da declaração do IR de 2019, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive (caso o contribuinte tenha preenchido declaração em 2019) – mesmo que tenha feito no NAF;
4. Comprovante de rendimento do contribuinte e de seus dependentes diretos (de todas as fontes de renda de trabalho assalariado);
5. Informe de rendimentos do INSS o contribuinte e de seus dependentes (para quem recebe benefícios previdenciários);
6. Comprovante de despesas médicas em 2019 o contribuinte e de seus dependentes (caso o contribuinte tenha esse tipo de despesa);
7. Comprovante de despesas com educação em 2019 do contribuinte e de seus dependentes (caso o contribuinte tenha esse tipo de despesa);
8. Extratos bancários de conta corrente, aplicações financeiras, cadernetas de poupança ou planos de previdência privada com seus respectivos saldos em 31/12/2019, o contribuinte e de seus dependentes;
9. Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
10. Documentação legal de bens móveis e imóveis de propriedade do contribuinte ou de seus dependentes com seus respectivos valores, adquiridos ou vendidos em 2019 – obrigatório o número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis;
11. Documento de compra e/ou venda de veículos; com valor, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor, também os por consórcios – obrigatório informar o RENAVAM;
12. Nome e CPF de beneficiários de doações e respectivo valor;
13. Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia com a devida sentença judicial em mãos;
14. Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
15. Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, etc.;
16. Saldos de financiamentos que o contribuinte possuir no ano de 2019;
17. Tenha obtido renda bruta anual em 2019 de até R$ 80.000,00.
18. O curso de Ciências Contábeis e a UNOESC não se responsabilizam por informações inverídicas prestadas pelo declarante.

 

Aproveite e faca a DESTINAÇÃO SOLIDARIA ao FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - quem não fez a destinação até dezembro/2019 (ou quem fez, mas decidiu destinar mais) tem a chance de destinar agora até 3% (três por cento) do imposto diretamente na DIRPF/2020.

 

NÃO ATENDEMOS:

1. Sócio de empresas (em hipótese alguma a UNOESC atenderá pessoas que façam parte do quadro societário de empresas);
2. Produtor rural;
3. Quem tem aplicações em ações de bolsas de valores, ganho de capital e renda
variável.

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

 
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
 
Renda
  • Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte)
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
 
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/ 11/2005.

​Atividade rural

  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Bens e direitos
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

 

Quem pode orientá-lo na sua Declaração do Imposto de Renda?

Para evitar situações desagradáveis, como uma notificação e/ou pagamento indevido de imposto de renda, o contribuinte deve buscar auxílio profissional; nesse caso, o contador é habilitado a prestar essa assessoria.

A formação acadêmica na área contábil proporciona a esse profissional as condições técnicas de assessorar pessoas físicas na elaboração das declarações do imposto de renda; além disso, pode atuar em diversas atividades:

  • Contabilidade pessoal;
  • Planejamento financeiro;
  • Assessoria tributária;
  • Elaboração da folha de pagamento de empregados domésticos.

Em caso de dúvidas, no momento de elaborar sua declaração do imposto de renda ou sobre qualquer um dos itens relacionados anteriormente, procure sempre a assessoria de um contador.

Mais informações: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Calendário
Data

2020-03-09 11:02:00

Agenda
Horário

Ingresso
Local

Unoesc Joaçaba - Campus I, no Laboratório Empresa, sala 213, bloco II.

Custo
Investimento

Doação de 01 (um) quilo de alimento não-perecível que será destinado a entidade assistência da região.

Pessoas
Vagas

Pessoas
Carga horária

Contato

Agendamento obrigatório até dia 06/03/2020, pelo Telefone 3551-2060 ou pelo e-mail: contabeis.jba@unoesc.edu.br

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