Recentemente (10/12/2021) findou o julgamento dos quatro réus acusados pela tragédia que vitimou 242 pessoas e feriu outras 600 que, na data de 27/01/2013, frequentavam a Boate Kiss, em Santa Maria/RS.
O Conselho de Sentença condenou os quatro réus por homicídio simples, com penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
Durante o Tribunal do Júri mereceu destaque a defesa do réu Elissandro Spohr, sócio da Boate Kiss, que foi elaborada pelo Dr. Jader da Silveira Marques (OAB/RS 58.312), também conhecido pela atuação no caso “Menino Bernardo”.
Ocorre que parte da comunidade jurídica discute a condenação dos réus, bem como a possível inconstitucionalidade da suspensão, pelo STF, do Habeas Corpus preventivo concedido pelo TJ/RS.
Assim, a notoriedade do caso fomenta o debate do Direito Penal e Processual Penal no país, especialmente diante de possíveis irregularidades ocorridas.