JUSTIFICATIVA A pandemia do Covid-19 impossibilitou a realização da segunda fase do Exame da Ordem. Com isso, inúmeros candidatos que tinham expectativa de começar a advogar, ficaram impossibilitados de exercer a profissão. Em virtude disso, foi interposta ação judicial para permitir que, mesmo sem a segunda fase realizada, os candidatos pudessem exercer a profissão de […]
Publicado em 09/06/2020
Por Unoesc
JUSTIFICATIVA
A pandemia do Covid-19 impossibilitou a realização da segunda fase do Exame da Ordem. Com isso, inúmeros candidatos que tinham expectativa de começar a advogar, ficaram impossibilitados de exercer a profissão. Em virtude disso, foi interposta ação judicial para permitir que, mesmo sem a segunda fase realizada, os candidatos pudessem exercer a profissão de advogados. Na palestra, tais temas serão analisados, sob a ótica da pandemia.
PÚBLICO ALVO
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