Datas: 19 e 26 de Março de 2022
Horário: 08h às 12h
Em 02 de julho de 2021 entrou em vigor a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
Tal marco legal trouxe grandes modificações no Código de Defesa do Consumidor, visando de modo bastante enfático a proteção de pessoas físicas no que toca à grande oferta de crédito a que todos são submetidos cotidianamente, possibilitando, assim, através do princípio do crédito responsável, uma prática negocial que seja saudável e que leve em consideração a dimensão existencial do devedor.
É de conhecimento notório o grande endividamento das famílias brasileiras, fenômeno que se acentuou de forma vertiginosa após a pandemia do Covid-19 quando diversas atividades econômicas foram suspensas devido às questões sanitárias.
Tal situação, que já representava uma demanda reprimida de atuação legislativa, após a crise recente, tomou força e preocupação do legislador que disciplinou a formas de tratamento humanitário daquele consumidor que possui um endividamento que o coloque em risco o mínimo existencial necessário à uma vida digna.
Tratando-se de uma legislação de suma importância, bem como diante da real necessidade de diversos consumidores que podem se enquadrar nas hipóteses legais, podendo assim requerer a intervenção estatal para renegociar suas dívidas, o presente curso apresenta-se como uma excelente oportunidade de aprendizado aos profissionais e acadêmicos de direito, mas também ao público em geral.
O que vai ter no curso?
- Conceito de consumidor e fornecedor,
- Os contratos de crédito,
- As relações de consumo perante os contratos de crédito,
- Juros e espécies de juros,
- Lei da Usura,
- Exceções à Lei da Usura,
- O consumidor endividado e superenvidado,
- Princípio do crédito responsável,
- A tutela do patrimônio mínimo e o mínimo existencial,
- Transparência e práticas abusivas na oferta de crédito,
- Ações revisionais de tutela do devedor superendividado,
Ministrantes: Daniel Roxo de Paula Chiesse (Mestre em Direito)