A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da Unoesc, no uso de suas atribuições (Resolução 45/CONSUN/2011), normatiza a necessidade de consulta a comissão quando houver elaboração de ambiente que envolva risco biológico ou químico.
Usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre informações correlacionadas que podem ser de seu interesse.
Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento.
Para mais detalhes, leia nossa política de privacidade.