Lei amplia número de bolsas de ensino superior
Reitor da Unoesc auxiliou na elaboração do projeto de lei que foi sancionado nesta quinta O governador em exercício Jorginho Mello sancionou na tarde de quinta-feira, dia 15, o Projeto de Lei nº 426/09 que autoriza o Estado a destinar 0,3% do Fundo Social para aquisição de vagas remanescentes nos cursos superiores do Sistema Acafe […]
Publicado em 16/10/2009
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Reitor da Unoesc auxiliou na elaboração do projeto de lei que foi sancionado nesta quinta
O governador em exercício Jorginho Mello sancionou na tarde de quinta-feira, dia 15, o Projeto de Lei nº 426/09 que autoriza o Estado a destinar 0,3% do Fundo Social para aquisição de vagas remanescentes nos cursos superiores do Sistema Acafe (Associação Catarinense de Fundações Educacionais).
A notícia, que chegou no Dia dos Professores, traz benefícios ao Estado, que terá economia com a nova lei, à população mais pobre, que será beneficiada com o investimento dos recursos do Fundo Social no ensino superior (os quais serão repassados em forma de bolsas de estudo), e às universidades, que já possuem estrutura para receber os alunos beneficiados.
O reitor da Unoesc, Aristides Cimadon, auxiliou na construção do projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo próprio Jorginho. Segundo ele, a previsão de investimento anual por parte do Estado é de R$ 12 a R$ 15 milhões, o que vai beneficiar cerca de 7 mil alunos, número pouco menor que a quantidade de vagas remanescentes nas universidades do Sistema Acafe.
“Se o Estado fosse investir em uma estrutura própria para criar essas sete mil vagas, gastaria aproximadamente R$ 100 milhões por ano. O que ele está fazendo é extremamente racional e importante porque vai atender o estudante mais carente, conforme prevê a legislação estadual que estabelece os critérios para concessão de bolsas de estudo”, afirma Cimadon.
Para se habilitar, o aluno deverá comprovar impossibilidade de pagamento, demonstrando renda familiar mensal per capita inferior a R$ 250. Também existe a exigência de que o aluno beneficiado seja catarinense ou resida no estado há pelo menos dois anos.
A Lei Complementar 281/05 determina destinação de 90% dos recursos financeiros às Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por lei municipal, e 10% para as demais instituições de ensino superior que não são mantidas com recursos públicos, consideradas particulares.
A distribuição de bolsas se dará de maneira proporcional ao número de alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e ao número de vagas remanescentes de cada turma ou curso inicial. Na aquisição das vagas remanescentes, o governo pagará às instituições de ensino 30% do valor da mensalidade do curso, sem que isso acarrete qualquer despesa ao bolsista.