Falsificação de remédios foi tema de palestra para estudantes de Farmácia
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o consumo de remédios falsificados, contrabandeados ou sem registro de órgãos reguladores continua crescendo no Brasil, e no mundo. A explicação é que os medicamentos adulterados são de fácil acesso, são facilmente fabricados e podem ser comercializados a preços baixos. Para esclarecer mais sobre o assunto, o curso de Farmácia […]
Publicado em 16/10/2014
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o consumo de remédios falsificados, contrabandeados ou sem registro de órgãos reguladores continua crescendo no Brasil, e no mundo. A explicação é que os medicamentos adulterados são de fácil acesso, são facilmente fabricados e podem ser comercializados a preços baixos. Para esclarecer mais sobre o assunto, o curso de Farmácia da Unoesc Videira realizou palestra na noite de segunda-feira, 13.
O tema Falsificação de Medicamentos foi abordado pelo delegado da Policia Federal Adilson Batista Bezerra, o qual foi chefe da Assessoria de Segurança Institucional da ANVISA. Ele discorreu para um grupo de acadêmicos e professores por cerca de três horas sobre o assunto e reforçou a importância da presença do farmacêutico em todos os estabelecimentos que possuem medicamentos.
Diversas leis foram apontadas por ele, demonstrando a importância do farmacêutico na conferência de lotes e procedência de medicamentos a fim de evitar a presença de medicamentos falsificados em estabelecimentos farmacêuticos.
No caso de uma fiscalização, se no estabelecimento existirem medicamentos falsificados, o farmacêutico responderá por tráfico de drogas e, dependendo da gravidade da infração, poderá ser preso e, se condenado, pegar até 15 anos de detenção. Por isso, deve estar ciente e conhecer as leis que regem sua profissão.
— Tomando estas atitudes, ou seja, trabalhando dignamente, poderá evitar danos à população, pois o medicamento falsificado contém substâncias nocivas à saúde e são fabricados de forma irregular, sem as mínimas condições higiênicas — esclareceu o palestrante.
As penas aplicadas aos estabelecimentos farmacêuticos que comercializarem medicamentos falsificados estão definidas na Lei 5991/74. A penalidade varia desde o pagamento de multa até a cassação definitiva da ordem para funcionar. A fiscalização das farmácias e drogarias é de responsabilidade da ANVISA e Conselhos Regionais de Farmácia.