Empreendedor Individual foi tema de palestra
A Unoesc Campus de Videira recebeu Analista e Gestora de Políticas Públicas do SEBRAE/SC. A lei complementar 128 que legaliza a atividade do microempreendedor individual, em vigor a partir de primeiro de julho de 2009, foi tema de encontro na Unoesc Campus de Videira neste dia 30 de julho. A iniciativa, realizada de forma conjunta pelo […]
Publicado em 30/07/2009
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A Unoesc Campus de Videira recebeu Analista e Gestora de Políticas Públicas do SEBRAE/SC.
A lei complementar 128 que legaliza a atividade do microempreendedor individual, em vigor a partir de primeiro de julho de 2009, foi tema de encontro na Unoesc Campus de Videira neste dia 30 de julho. A iniciativa, realizada de forma conjunta pelo SEBRAE, Unoesc, Sindicont, Aciav, INSS e Prefeitura de Videira, reuniu profissionais de contabilidade de vários municípios da região, além de outros profissionais que atuam em atividades atingidas pela nova lei.
O evento contou com palestra ministrada por Kátia Regina Rausch, Analista e Gestora de Políticas Públicas do SEBRAE/SC, que deu detalhes sobre a nova modalidade, discorrendo sobre quem pode ser enquadrado como empreendedor individual, esclarecendo dúvidas e respondendo aos questionamentos dos participantes. Ela explica que em Santa Catarina, mais de 500 mil pessoas trabalham na informalidade e, a partir de agora, poderão legalizar sua atividade com custo relativamente baixo.
Podem se inscrever como Microempreendedor Individual – MEI – empreendedores como costureiras, sapateiros, cabeleireiros, manicures, taxistas, artesãos, prestadores de pequenos serviços de reparos e manutenção como pedreiros, eletricistas e outros profissionais, desde que a receita mensal não ultrapasse a R$ 3 mil, ou anual de até R$ 36 mil. “Eles podem ter até um empregado”, resume.
Para constituir a empresa, Kátia explica que os interessados deverão primeiramente procurar a prefeitura de seu município, fazer uma consulta prévia para saber se há algum impedimento quanto à atividade pretendida, e depois dirigir-se para qualquer escritório de contabilidade que esteja cadastrado na tabela três do simples nacional.
Com a lei, o microempreendedor individual fica isento de praticamente todos os tributos. Paga apenas valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 45,65, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5,00 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o MEI retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador.
“A legalização dessas atividades vai representar um maior número de empresas atuando no país, maior abertura de mercado, mais gente trabalhando e garantindo seus direitos como aposentadorias futuramente, além de maior volume de receita para os cofres públicos, o que poderá ser revertido em benefício a todos os cidadãos.
O encontro foi realizado no Salão Nobre da Unoesc Campus de Videira.