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Curso de Medicina promove julgamento simulado sobre conflito moral em sigilo profissional

Na noite desta quarta-feira, 24 de maio, o curso de Medicina da Unoesc Joaçaba realizou o julgamento simulado sobre conflito moral em sigilo profissional. Neste ano, a atividade foi motivada por recentes fatos divulgados pela imprensa de que alguns médicos teriam quebrado o sigilo profissional, sem justa causa ou dever legal. Como isto, optou-se por […]


Na noite desta quarta-feira, 24 de maio, o curso de Medicina da Unoesc Joaçaba realizou o julgamento simulado sobre conflito moral em sigilo profissional. Neste ano, a atividade foi motivada por recentes fatos divulgados pela imprensa de que alguns médicos teriam quebrado o sigilo profissional, sem justa causa ou dever legal. Como isto, optou-se por discutir casos em que o profissional pode ficar em conflito entre revelar ou não o sigilo de fatos que tomou conhecimento no exercício de suas atividades.

Uma equipe de sete acadêmicos da 7ª fase ficou encarregada de organizar a atividade e o fez com dedicação, afirmou o professor da disciplina Ética Médica, Elcio Luiz Bonamigo. Os estudantes que participaram do julgamento foram: Maria Eduarda Maestri Casara (apresentadora), Karen Zelinda de Bortoli Bonatto (relatora), Cristiane de Oliveira (revisora), Beatriz Castro Marini (denunciante), Emanuelle Bernardi Mozzer (denunciada), Cristiane Marcelina Martini (advogada da denunciante) e Erik Luiz Bonamigo (advogado da médica denunciada). O planejamento, preparo e ensaio da atividade duraram quatro semanas. A organização contou com o apoio da professora Ana Paula Pereira.

— A dramatização de um caso, através de julgamento simulado, permite que os acadêmicos reflitam sobre o conflito moral apresentado, aumentem seu conhecimento e sua sensibilidade ética, bem como fiquem mais atentos para não quebrar o sigilo em redes sociais de forma inadvertida — destacou o professor Bonamigo.

O principal conflito discutido foi a quebra de sigilo que ocorre quando o profissional de saúde, por falta de cuidado ou inobservância das normas, revela o nome e diagnóstico do paciente em redes sociais. Como o profissional precisa escolher quando revelar ou não o sigilo que toma conhecimento decorrente de sua atividade, a revelação pode ser obrigatória ou vedada o que exige habilidade de interpretação. No caso em análise, a revelação do sigilo não era permitida por não haver justa causa ou dever legal, porém, segundo um parecer do Conselho Federal de Medicina, o caso poderia ser clinicamente discutido em grupo fechado de médicos, em que o sigilo obrigatoriamente fosse preservado.

De acordo com o professor Bonamigo, os acadêmicos consideraram que havia muitos atenuantes e, por maioria, absolveram a médica, já que a revelação teria sido feita por outro médico de um grupo de WhatsApp. Contudo, entende-se que isto somente ocorreu porque a defesa foi muito bem trabalhada já que, no caso discutido, no entender dos professores, cujos comentários foram feitos somente no final, não haveria atenuantes suficientes que permitissem sua absolvição.

— O compartilhamento de informações em grupo deve garantir o sigilo sobre os dados do paciente, o que não ocorreu no presente caso — alertou Bonamigo.

A atividade integra a disciplina Ética Médica e constitui uma das estratégias de ensino utilizadas. Na disciplina também são produzidos vídeos sobre conflitos morais, um dos quais, produzido pelos acadêmicos João Kaiper e Gabriel André Silvério, foi apresentado ao público presente e bastante aplaudido. O vídeo tratou da revelação da verdade a um paciente que estaria em fase terminal de sua doença e queria saber quanto tempo ainda teria de vida. Abordou-se tanto a forma adequada de revelar a verdade, por meio do Protocolo SPIKES, como enfrentou-se o conflito entre dizer ou não o tempo de vida estimado.

Durante a atividade também fez uso da palavra o acadêmico Kevin Timm Lutz que, sob nossa orientação, está realizando uma pesquisa sobre o conhecimento em sigilo profissional dos acadêmicos de Medicina e Médicos do Meio Oeste de Santa Catarina. Ele destacou a possível quebra de sigilo profissional, sem justa causa, por médico que atendeu uma paciente que autoprovocara o aborto e a denunciou à polícia. Mencionou também a necessidade de quebra de sigilo profissional, por justa causa, que deve ocorrer quando existe uma terceira pessoa em risco e um benefício resultará desta conduta.

No final do julgamento houve uma homenagem aos professores Bruno Rodolfo Schlemper Júnior e Elcio Luiz Bonamigo. Por iniciativa do doutorando em Medicina e advogado Neudy Quadros, presidente da Liga de Bioética e Ética Médica (Labem), os professores receberam uma lembrança pelo trabalho que desenvolvem junto à liga de Bioética e Ética Médica, com o objetivo de contribuir para a formação ética dos participantes.

— Ficamos bastante sensibilizados com a homenagem — comentou.

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