Bolsas do Artigo 170 serão condicionadas ao repasse do Estado
Nesta quinta-feira, o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) da Unoesc está informando aos acadêmicos beneficiados com bolsas de estudo e pesquisa provenientes do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina que, a partir de agosto, a concessão dessas bolsas estará condicionada ao repasse de recursos por parte do Governo do Estado, isto […]
Publicado em 01/07/2010
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Nesta quinta-feira, o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) da Unoesc está informando aos acadêmicos beneficiados com bolsas de estudo e pesquisa provenientes do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina que, a partir de agosto, a concessão dessas bolsas estará condicionada ao repasse de recursos por parte do Governo do Estado, isto é, será concedida ao aluno somente após o repasse desses recursos.
No ofício encaminhado aos alunos beneficiados com essas bolsas de estudo e pesquisa, o Reitor Aristides Cimadon explica que, com intuito de facilitar a vida acadêmica, a Unoesc vem, há alguns anos, antecipando o repasse do benefício de modo que o aluno tenha a percentagem de gratuidade mensalmente.
“Com base nessa política, no primeiro semestre de 2010 a Unoesc já antecipou cinco parcelas de benefício de bolsas parciais referentes ao Artigo 170 da Constituição Estadual aos, aproximadamente, 3.200 bolsistas. Este montante de cinco parcelas representa R$ 2.405.690,00. Ocorre que, em 2010, o Estado vem adiando o repasse das parcelas, com atrasos significativos e sem previsão de quando realizará o pagamento tanto das parcelas atrasadas quanto das que vencerão no segundo semestre”, explica o documento.
O ofício também observa que essa situação não é peculiar à Unoesc, mas está sendo vivenciada por todas as universidades que concedem bolsas de estudo e pesquisa referentes ao Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina e que a Unoesc, junto às instituições do Sistema Acafe, está estudando estratégias que solucionem o impasse o mais breve possível.