A Unoesc concede descontos aos estudantes, na forma regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº40/CONS.ADM/FUNOESC/2021, conforme:
a) Cursos de Graduação ofertados em qualquer modalidade:
1) para estudantes cursando dupla graduação na Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) em cada curso;
2) para estudantes graduados na Unoesc cursando o segundo curso de graduação: desconto de 10% (dez por cento);
3) para estudantes graduados na Unoesc cursando o terceiro curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento);
4) para estudantes idosos, de acordo com o art. 1º da Lei 10.741/03, cursando curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento);
5) para estudantes que cursaram e concluíram todo o ensino médio em Colégios mantidos pela Unoesc, desconto de 20% (vinte por cento), para cursos de graduação, exceto Medicina e Odontologia.
b) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
1) para diplomados pela Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) para primeiro curso de Pós-Graduação;
2) para diplomados pela Unoesc: desconto de 15% (quinze por cento) para segundo curso de Pós-Graduação;
3) para diplomados pela Unoesc: desconto de 20% (vinte por cento) para terceiro curso de Pós-Graduação.
c) Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
1) para diplomados pela Unoesc: desconto de 30% (trinta por cento) para Mestrado e Doutorado.
a) para membros do mesmo grupo familiar (irmãos ou filhos) de estudantes da Unoesc: desconto de 10% (dez por cento).
a) para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos, cônjuges) que realizarem cursos de graduação na Unoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados;
1. Como requerer o benefício?
Os estudantes devem requerer seu benefício através do Portal de Ensino > Espaço Acadêmico > Seviços> Solicitação de Desconto > e especificar qual desconto estará requerendo.
2. Quando ocorre a concessão?
A concessão do benefício ocorre no mês subsequente ao preenchimento do formulário de requerimento, desde que o estudante não seja beneficiário de nenhuma outra modalidade de benefício/bolsa, exceto Fies e ProUni parcial.