A Unoesc concede descontos aos estudantes, na forma regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº45/CONS.ADM/FUNOESC/2022, conforme:
Art. 1º Conceder desconto nas mensalidades escolares, a ser aplicado nos cursos de educação superior e educação básica ofertados pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc e pelo Colégios, mantidos pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc, em seus respectivos campi e, de acordo com o abaixo especificado:
a) Cursos de Graduação ofertados em qualquer modalidade:
b) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
c) Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado;
1) desconto de 30% (trinta por cento) nas mensalidades, inclusive na matrícula, para todos os estudantes.
a) para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos, cônjuges) que realizarem cursos de graduação na Unoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados;
b) para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos) que estiverem matriculados em cursos de graduação na Unoesc e nas Unidades de Educação Básica mantidas pela Funoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados.
Art. 2º Para fazer jus aos benefícios desta Resolução, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I- Os descontos deverão ser requeridos, semestralmente, mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no Portal de Ensino (Espaço Acadêmico/Serviços On-line);
II- Os descontos serão concedidos no boleto do mês subsequente à solicitação;
III - os descontos para cursos de graduação não se aplicam as disciplinas em Regime Especial e deverão ser requeridos semestralmente;
IV - os descontos concedidos nas mensalidades não são cumulativos a outros descontos ou benefícios concedidos pela instituição, bem como a outros benefícios concedidospor órgãos governamentais e de fomento, exceto o crédito educativo institucional;
V - os descontos são condicionados à pontualidade de pagamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO Nº 40/CONS.ADM/FUNOESC/2021