modalidades de bolsas
BOLSA DE ESTUDO (ART. 170)
É um recurso do Governo do Estado de SC, regulamentado pela Lei Complementar Estadual nº 281 de 2005, destinado à concessão de bolsas de estudo parciais (de no mínimo 20%) aos alunos socioeconomicamente carentes. A concessão deste benefício é realizada através de processo seletivo, realizada por uma equipe técnica e disciplinada semestralmente por edital específico. Os interessados devem proceder inscrição eletrônica (portal de ensino) e entrega de documentos no Serviço de Apoio ao Estudante – SAE em períodos especificados em edital. O benefício é concedido na mensalidade, excluídas as parcelas de matrícula e rematrícula (concessão de 5 parcelas por semestre).
Como ocorre o processo de análise e seleção?
Para adquirir o benefício, os alunos interessados deverão preencher formulário e providenciar os documentos necessários. Esses documentos devem ser entregues no SAE no período estipulado, estando prevista a data de matrícula/rematrícula. A análise é feita por uma equipe técnica que utiliza uma fórmula para a realização do cálculo da pontuação dos acadêmicos inscritos no processo de bolsas de estudo. Essa fórmula é divulgada no Edital de abertura do processo.
Quem integra a Comissão de Fiscalização do Art. 170?
São dois representantes da IES (Unoesc), três representantes do segmento estudantil, dois representantes de entidades organizadas da sociedade civil, um representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional e um representante do Ministério Público.
Denúncias
Qualquer pessoa, independente de identificação, sentindo-se lesada, pode formalizar a denúncia no SAE, com fundamentação. Após receber as denúncias, a Comissão Técnica investiga o aluno denunciado. Se for comprovada a denúncia, este aluno perderá sua bolsa e terá de restituir o valor já recebido. Além disso, ficará sujeito à penalidade, aplicada pela justiça comum nos competentes órgãos.
Divulgação dos resultados.
Os resultados são fixados no mural do SAE e, também, disponibilizados no site da Unoesc.
Qual é o período de validade da bolsa?
O processo de bolsa de estudo é anual.
Qual é a contrapartida do aluno beneficiado com a bolsa?
O aluno que for beneficiado com a bolsa deverá prestar Serviço Comunitário.
BOLSA DE ESTUDO (FILANTROPIA)
Na condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, a Unoesc concede bolsas de estudos parciais (de 25 e 50% de gratuidade) para acadêmicos socioeconomicamente carentes. A concessão deste benefício é realizada através de processo seletivo, realizada por uma equipe técnica e disciplinada semestralmente por edital específico. Os interessados devem proceder inscrição eletrônica (portal de ensino) e entrega de documentos no Serviço de Apoio ao Estudante – SAE em períodos especificados em edital. O benefício é concedido na mensalidade, excluídas as parcelas de matrícula e rematrícula (concessão de 5 parcelas por semestre).
Trabalho Comunitário
Conforme previsto em Edital, os acadêmicos contemplados com Bolsas de Estudo (Art.170 e Filantropia), deverão participar de programas e projetos sociais, com visão educativa. O trabalho comunitário será prestado em alguma das seguintes atividades, a cada semestre:
I - Participar nas atividades de serviço social coordenadas pelo Campus que está matriculado, desenvolvidas através de seus Projetos de Filantropia e Assistência Social, cumprindo no mínimo 20h semestrais;
II - Desenvolver trabalho comunitário com visão educativa em Instituições Públicas ou Sem Fins Econômicos e em programas/projetos de Assistência Social (Federal, Estadual ou Municipal), cumprindo no mínimo 20h semestrais;
III - Participar de campanhas de estímulo à cidadania – Captadores de Doação de Sangue (2 doações por semestre).
Benefício Desconto Família
O Benefício Desconto Família é concedido a alunos do mesmo grupo familiar que vivam sob o mesmo teto ou de comprovada dependência, observados os seguintes critérios:
I – Quando dois ou mais membros do grupo familiar realizarem cursos na Unoesc, concomitantemente, terão desconto mensal de 10% sobre o valor da mensalidade a cada um dos alunos devidamente matriculados;
II – O desconto especificado acima está vinculado à pontualidade do pagamento;
III – Para recebimento do benefício há necessidade do preenchimento semestral do formulário disponível no setor de Protocolo.
Este benefício não se aplica: Cumulativamente, se o estudante for beneficiado com bolsa de estudo de qualquer natureza, inclusive os benefícios estabelecidos em convenção coletiva de trabalho; Às parcelas de matrícula e rematrícula.
Para mais informações visite o Serviço de Atendimento ao Estudante - SAE


